Regulamento Da Utilização Do Benefício - Vivo Valoriza


 

A VIVO, através do Programa de Relacionamento “Vivo Valoriza”, disponibiliza aos clientes cadastrados ações de relacionamento, que são oferecidos pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.558.157/0001-62, com sede na Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, São Paulo/SP, e por suas filiais (doravante denominada “VIVO”).

O Vivo Valoriza oferece, com base no presente Regulamento, o benefício de 15% de desconto na loja online (“Benefício”), decorrente de uma parceria firmada com a Cinemark (‘Parceiro”), doravante denominada “PARCERIA”, mediante as condições a seguir estipuladas.

 

1.      DOS PARTICIPANTES

1.1.        A parceria destina-se aos clientes VIVO, pessoas físicas, participantes do programa de relacionamento da VIVO, doravante denominado “Vivo Valoriza”.

 

2.      DOS BENEFÍCIOS

2.1.        O benefício objeto desta PARCERIA concede 15% de desconto em qualquer produto da loja online Cinemark (desconto inválido para o frete);

 2.2.        Os benefícios poderão variar para determinados clientes de acordo com sua categoria no programa Vivo Valoriza. Para visualizar e resgatar o benefício disponível, o cliente deverá: buscar a página de parcerias nos pilares “Shopping” e “Gastronomia”, localizar a divulgação da Cinemark e realizar o resgate clicando no botão “resgatar”. Após o resgate o código para uso ficará armazenado no menu “Meus Resgates”.

2.3.        O benefício acima descrito não será cumulativo com outras promoções.  



3.      DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO

3.1.        O benefício será concedido até 31/12/2022.

3.2.        O benefício tem como validade o período informado no ítem 3.1, e estará disponível no menu “Meus Resgates” do aplicativo “Meu Vivo” até a data de expiração.

 

4.      DA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO  

4.1.        Para ter direito ao benefício, o cliente VIVO deverá estar cadastrado no programa Vivo Valoriza, acessar o aplicativo “Meu Vivo” com seu login e senha, e realizar o resgate do voucher.

4.2.        Basta acessar o site do parceiro e utilizar o cupom informado no momento do resgate.



5.      DAS CONDIÇÕES ADICIONAIS PARA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO

5.1.        A quantidade de resgates poderá ser ilimitada por CPF e disponibilizada apenas para clientes pertencentes a determinados filtros de segmentação, como categoria dentro do programa e UF de cadastro.



6.      Transferência Internacional de Dados Pessoais  

6.1.        A VIVO reserva-se o direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar o presente benefício mediante aviso prévio aos clientes, com antecedência de 30 (trinta) dias, por meio de qualquer canal físico ou eletrônico disponibilizado para tal finalidade.

6.2.        A VIVO e o PARCEIRO poderão estender os benefícios no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, aos seus demais clientes, inclusive pessoas jurídicas ou quaisquer clientes, podendo ter ou não regras específicas para tais clientes.

6.3.        O benefício não poderá ser convertido em dinheiro, é inegociável e intransferível a terceiros, sucessores ou herdeiros, sendo de uso exclusivo pelo cliente VIVO participante do programa de relacionamento Vivo Valoriza.

6.4.        A utilização do desconto/benefício implica na aceitação total e irrestrita pelo participante Vivo Valoriza das condições descritas neste regulamento, que é disponibilizado para consulta no aplicativo “Meu Vivo”.

6.5.        A tolerância, omissão ou transigência da VIVO, não implicará renúncia, ou modificação das condições expressas neste regulamento.

6.6.        Eventuais dúvidas relacionadas a este benefício poderão ser esclarecidas através do aplicativo “Meu Vivo”, mediante login do cliente. Dúvidas relacionadas ao programa de relacionamento Vivo Valoriza poderão ser esclarecidas através do site www.vivo.com.br/vivovaloriza

6.7.        A VIVO e o PARCEIRO comprometem-se a utilizar as informações fornecidas pelos participantes apenas para garantir a efetiva validação e controle do uso do benefício.

6.8.        As condições para utilização do benefício são de responsabilidade do PARCEIRO,  assim como a qualidade dos produtos e serviços oferecidos.